Tribunal Central Administrativo Sul

11695/02

Data
2004-07-14
Relator
António Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Mostrando-se que um guarda florestal, no exercício das suas funções, deixou de elaborar um auto de notícia a troco da oferta de alimentos (um presunto e um queijo), a pena de demissão é ajustada à natureza e gravidade da infracção cometida.

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