Tribunal Central Administrativo Sul

11622/14

Data
2015-01-29
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. A sanção pecuniária compulsória é imposta intuitu personae na medida em que tem por destinatário o suporte do órgão administrativo, isto é, a pessoa física concreta que exerce a competência administrativa adstrita ao cumprimento do dever jurisdicionalmente imposto à Administração, que para o efeito deve ser individualmente identificada (cfr. artº 169º nº 1 CPTA). 2. Conforme princípio geral recebido no artº 169º nº 4 CPTA, a sanção pecuniária compulsória caduca por mero efeito automático da cessação ou suspensão do exercício de funções dos suportes do órgão administrativo adstrito à garantia da efectividade da decisão judicial.

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