Tribunal Central Administrativo Sul

116/22.2 BCLSB

Data
2022-06-29
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
DECISÃO SUMÁRIA

Sumário

I) É excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto e, portanto, também do âmbito da competência deste TCA Sul, por ser exclusiva das federações desportivas, a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva (cfr. art. 4º n.º 6, da Lei do TAD). II) Não pode ser conhecido pelo TCA a alegada errada exibição de um cartão vermelho pelo árbitro do jogo, circunstância que esteve na origem da sanção de suspensão aplicada ao Requerente. III) Não se verificando o preenchimento do pressuposto do fumus boni juris, tem a providência que ser indeferida.

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