Tribunal Central Administrativo Sul

11491/02

Data
2003-12-03
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Se, compulsados os autos, desde logo se verifica que, para além de não ter formulado as conclusões exigidas pela lei do processo, a agravante em nada põe em causa a matéria de facto dada como provada e a solução jurídica adoptada pela sentença recorrida, atento o teor do art. 713º nº 5 do Código do Processo Civil, acordam os juizes em confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto ao respectivos fundamentos, assim negando provimento ao recurso, remetendo na integra para os fundamentos da decisão impugnada.

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