Tribunal Central Administrativo Sul

11452/02

Data
2005-02-24
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - Os números 2 e 5 do art. 21º do Dec-Lei nº 404-A/98 devem interpretar-se conjugadamente, de molde a evitar e corrigir a criação de situações de injustiça relativa no sistema retributivo do regime de carreiras da função pública. II - A percepção de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade ou de categoria inferior deve ser corrigida por via da aplicação do Dec-Lei nº 404-A/98, ainda que tal situação tenha origem em momento anterior.

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