Tribunal Central Administrativo Sul
A Educadora de Infância que, mercê de um contrato administrativo de provimento, se vincule ao Ministério da Educação, tem, independentemente da natureza do vínculo, o direito à licença de maternidade e à percepção respectivos montantes (cfr. arts. 8º e 9º do D.L. 4/84 de 5 de Abril).
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