Tribunal Central Administrativo Sul
As reduções remuneratórias previstas no LOE/2011 e LOE/2012 são aplicáveis aos trabalhadores da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, abrangidos no âmbito da relação jurídica laboral de direito público conforme ao quadro residual a que alude o artº 27º DL 322/91, 26.08 (Estatutos da ora Recorrida) cujos postos de trabalho se extinguem pela vacatura, regime laboral da função pública a que o pessoal se manteve adstrito nos termos do artº 2º DL 235/2008 de 3.12, diploma que aprovou os novos Estatutos da ora Recorrida Santa Casa da Misericórdia. A Relatora,
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