Tribunal Central Administrativo Sul

112/20.4BCLSB

Data
2021-02-18
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

É inconstitucional a norma do artigo 214.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol que possibilita a aplicação de uma sanção disciplinar, no âmbito do processo sumário, sem que esta seja precedida da faculdade de exercício do direito de audiência/defesa pelo arguido.

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