Tribunal Central Administrativo Sul

11160/02

Data
2005-06-30
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - É inteiramente legal a continuação do exercício de funções após a passagem à aposentação por limite de idade, em regime de comissão de serviço, desde que respeitadas as condições previstas nos arts. 78º nº 1, al. c) e 79º do Estatuto da Aposentação. II - A revogação implícita consiste na prática de um acto que, embora não declarando expressamente a supressão dos efeitos de acto anterior, produz claramente consequências jurídicas incompatíveis com aqueles efeitos, eliminando-os da ordem jurídica.

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