Tribunal Central Administrativo Sul

11156/02/A

Data
2002-03-20
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- A privação de vencimentos decorrentes da aplicação de sanções disciplinares apenas constitui prejuízo de difícil reparação se da mesma resultar a impossibilidade de satisfação das necessidades básicas do requerente e do seu agregado familiar. II- O ónus da prova de tal impossibilidade incumbe ao requerente da providência.

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