Tribunal Central Administrativo Sul
1. A falta da notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal; 2. O prazo de caducidade das taxas é de quatro anos, a contar do facto tributário; 3. Não ocorre caducidade da liquidação se dentro do prazo legal de quatro anos, a liquidação é notificada ao representante legal do contribuinte, sujeito passivo da taxa. 4. A comissão de administração da AUGI tem poderes representativos da assembleia dos comproprietários das parcelas situadas na respectiva área urbanística, nomeadamente perante a Autarquia e os serviços de finanças. 5. Assim, a notificação da taxa urbanística que lhe é feita pela Autarquia produz efeitos na esfera jurídica dos representados, no caso, a comproprietária da AUGI, sujeito passivo do tributo.
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