Tribunal Central Administrativo Sul

11116/02

Data
2002-12-12
Relator
Xavier Forte

Sumário

A impugnação de normas regulamentares (Regulamento do Plano de Urbanização de Évora - artº 113° «Direito abstracto de construir») - é da competência dos TACS, territorialmente competentes, nos termos do artº 51°, 1, alínea e), do ETAF .

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