Tribunal Central Administrativo Sul

11016/14

Data
2015-06-11
Relator
NUNO COUTINHO

Sumário

i) Os Municípios apenas podem reduzir, por intermédio de regulamento, os horários dos estabelecimentos comerciais, concretamente dos que têm área contínua superior a 2.000 m2, com base em razões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos. ii) Não tendo sido invocadas tais razões padece de ilegalidade o regulamento municipal que prevê a redução do horário das referidas grandes superfícies comerciais.

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