Tribunal Central Administrativo Sul

11/22.5BCLSB

Data
2022-04-28
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - As questões a apreciar pelo tribunal arbitral abrangem todas as que sejam suscitadas pelas partes. II - Tendo sido emitidas as liquidações e, a esse respeito, tendo sido invocado vício procedimental (concretamente a violação do princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo), vício esse que só pode ser apreciado em sede de impugnação da liquidação, dado o princípio da impugnação unitária que enforma o processo tributário, o tribunal arbitral pode e deve conhecê-lo. III - O facto de a apreciação da violação do princípio da irrepetibilidade do procedimento inspetivo implicar a análise do âmbito da ação inspetiva inerente à impugnação e de uma outra ação inspetiva, que a precedeu e alheia à impugnação, não significa que se esteja a conhecer objeto alheio aos autos, porquanto o conhecimento de tal vício inexoravelmente implica uma análise comparativa das duas ações inspetivas.

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