Tribunal Central Administrativo Sul

10858/01

Data
2003-10-02
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

O Tribunal não pode substituir-se à Administração na concretização da medida da pena, salvo casos de erro manifesto ou grosseiro, frontalmente ofensivos dos critérios gerais de individualização e graduação previstos na lei.

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