Tribunal Central Administrativo Sul

108/03.0BTLRS

Data
2020-02-06
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Nos termos em que o recurso vem delineado, é manifestamente ineficaz – enquanto forma de ataque à sentença recorrida – o itinerário seguido pela Recorrente.

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