Tribunal Central Administrativo Sul
I- A anulação de um acto inquinado de vício de forma não obriga a Administração a praticar novo acto de sentido contrário, mas tão sómente a não reincidir no vício determinante da anulação. II- Se o novo acto proferido contiver outros vícios, deverá o interessado interpor novo recurso contencioso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.