Tribunal Central Administrativo Sul
A cessação, por caducidade, do contrato celebrado entre o recorrente e o Estado Português para uma missão de serviço militar na Bósnia, configura uma situação de desemprego involuntário, com direito à atribuição do subsídio de desemprego (arts. 406º al. a) do EMFAR e 3º nº 1, al. b) do D.L. 79-A/89 de 13 de Março).
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