Tribunal Central Administrativo Sul

1055/98

Data
1999-12-02
Relator
Magda Geraldes

Sumário

Um despacho de "Indefiro por ilegitimidade passiva", que recaiu sobre um recurso hierárquico interposto por um administrado, não fazendo apelo a qualquer parecer ou informação, nem remetendo para qualquer anterior proposta, que sobre o recurso hierárquico tenham recaído, antes tendo sido proferido em sentido contrário ao de parecer imediatamente anterior a tal despacho, e que sobre tal recurso se havia pronunciado, carece em absoluto de fundamentação, quer de facto quer de direito, por conter mero juízo conclusivo, com referência a um mero conceito de direito, sem qualquer concretização da factualidade que lhe serviu de base e sem referência às regras jurídicas aplicáveis ao caso (artº 125º, nºs l e 2 CPA).

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