Tribunal Central Administrativo Sul

10333/00

Data
2004-12-09
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I)- Os militares estão agrupados hierarquicamente, e por ordem decrescente, nas seguintes categorias : a) Oficias ; b) Sargentos e c)Praças. II)- A promoção consiste na mudança do militar para o posto seguinte da respectiva categoria ( v.g. mudança do militar do posto de Primeiro- -Sargento para o posto de Sargento-Ajudante ) e não na mudança para a categoria hierarquicamente superior ( v.g. categoria de Sargentos para a categoria de Oficiais ) . III)- Pertencendo o recorrente à categoria de Sargentos até ingressar , pelo acto recorrido , na categoria de Oficiais , nunca poderia ocorrer demora na promoção , já que esta só se verifica quando há demora , nos termos da lei , na mudança do militar para posto superior dentro da respectiva categoria e não quando essa mudança se verifica para categoria hierarquicamente superior ( V. artºs 62º , do EMFAR/99 e 66º do EMFAR/90 ) .

Esta fonte não publica texto integral para este documento.