Tribunal Central Administrativo Sul

10321/13

Data
2013-11-21
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- A falta de despacho liminar nas providências cautelares não constitui irregularidade da citação quando não impede que a seja efectuada irregularmente. II- Não obstante a citação pelo mandatário do requerente ter sido efectuada à demandada antes da prolação de tal despacho, tal circunstância implica, tão somente, a irregularidade da falta de notificação do despacho liminar. III- Nos casos de mera irregularidade da citação, o prazo de arguição da mesma não poderá estender-se às alegações de recurso

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