Tribunal Central Administrativo Sul

1030/21.4BELRS

Data
2022-02-10
Relator
VITAL LOPES

Sumário

1. Ocorrendo lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na desconsideração de documentos ou de outros elementos constantes do processo, o incidente de reapreciação desse segmento do julgado é a reforma da decisão. 2. O incidente da reforma não serve para conhecer do “error in judicando”, pelo que sendo esse o fundamento invocado, deve ser desatendida.

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