Tribunal Central Administrativo Sul

10264/13

Data
2013-09-12
Relator
PAULO CARVALHO

Sumário

Tendo-se deixado passar o prazo de 3 meses para propor a acção principal, se na providência cautelar não for invocado nenhum vício que a lei comine com nulidade, a providência deve ser julgada improcedente por falta de fumus.

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