Tribunal Central Administrativo Sul

1012/14.2BELSB

Data
2017-03-16
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A sentença inexistente é aquela que está atingida por vícios formais, de tal modo graves que não pode ser tida como meramente nula, não podendo transitar em julgado. I – Para que se possa apreciar se uma sentença é inexistente, é necessário que os fundamentos da invocação da inexistência sejam potencialmente aptos, plausíveis para gerar, hipoteticamente, a declaração de inexistência da decisão, não podendo os mesmos constituir meio patente de impedir o cumprimento da mesma.

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