Tribunal Central Administrativo Sul

1008/10.3BESNT

Data
2024-11-21
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – A fundamentação do acto de reversão deve ser contemporânea do mesmo, ou seja, a situação atestada de insuficiência patrimonial do devedor originário é aferida no momento em que se determina a reversão.

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