Tribunal Central Administrativo Sul

1007/98

Data
2000-11-30
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1- Nos termos do art. 55º do ECDU, quando se adquire a licenciatura, naquelas circunstâncias, o docente seria integrado no escalão correspondente àquele em que se encontraria se tivesse ingressado na carreira com o grau de licenciado, mas sempre a partir da data em que adquire a licenciatura. 2_0u seja, tudo se passa para encontrar o seu escalão na data da aquisição da licenciatura, como se a tivesse desde que ingressou na carreira. Mas, o escalão que lhe for atribuído, calculado desta forma, apenas se conta a partir do momento em que adquire a mesma. 3_ O acto está fundamentado de direito se a recorrente percebeu perfeitamente o quadro jurídico em que o acto se moveu, por a questão em causa se situar em parâmetros jurídicos pré-definidos e está fundamentado de facto se a recorrente não teve qualquer dificuldade em se aperceber dos motivos porque lhe foi indeferido o pedido de revogação da reposição de verbas.

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