Tribunal Central Administrativo Sul

10 979/01

Data
2003-01-23
Relator
Helena LOpes

Sumário

1. A resposta ao recurso contencioso só pode ser assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na respectiva competência. 2. Se a resposta for assinada por mandatário forense, o tribunal deve ordenar o seu desentranhamento. 3. Em tal hipótese, e uma vez que a resposta assim subscrita por mandatário forense pode ter influído no exame e decisão da causa, impõe-se a anulação de todo o processado posterior (art.º 201.º, nºs 1 e 2 do Código de processo Civil).

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