Tribunal Central Administrativo Sul

10/21.4BEPDL

Data
2021-09-23
Relator
ANA PAULA MARTINS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Incumbe ao requerente da providência cautelar o ónus de explicitar, ainda que de forma sumária, a ilegalidade de que padece o acto suspendendo bem como alegar os concretos factos consubstanciadores dessa ilegalidade, sob pena de recusa da providência cautelar requerida.

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