Tribunal Central Administrativo Sul

09948/13

Data
2013-10-10
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

I. O art. 2º da Lei 67/2011 sujeita o litígio apresentado neste processo a arbitragem necessária. II. A violação de tal regra constitui uma excepção dilatória insuprível de conhecimento oficioso, conduzindo à incompetência do tribunal e à absolvição do R. da instância

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