Tribunal Central Administrativo Sul

09765/13

Data
2013-11-07
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

Salvo os casos que apelem apenas às convicções e à experiência da A.P., a concretização de um conceito indeterminado é matéria de interpretação jurídica e ou de valoração objectiva e racional de acordo com as concepções dominantes; e, como tal, sujeita a controlo jurisdicional

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