Tribunal Central Administrativo Sul
I - A descrição sumária dos factos, imposta pelo artigo 63.º, n.º 1, al. d), do RGIT não se mostra observada se a decisão apenas se fundamenta na remissão para um conjunto de normas legais por ser evidente que a mera possibilidade de, dessas normas legais infringidas e punitivas, se poder inferir um qualquer comportamento ilícito e a sua imputação não é, só por si, bastante para que se conclua pela observação do dever legal de descrição factual imposto ou que estão, indiscutivelmente ou sem margem para dúvidas, asseguradas as condições efectivas de defesa. II – Para efeitos de apreciação do cumprimento do dever referido em I é irrelevante a “densificação factual” que a entidade administrativa venha a realizar no âmbito do recurso da decisão de aplicação da coima.
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