Tribunal Central Administrativo Sul

09518/12

Data
2013-04-24
Relator
TERESA DE SOUSA

Sumário

I - Propondo-se à Ministra, a quem a proposta é submetida, a adjudicação e a celebração do contrato de fornecimento de serviços com a aqui Recorrente, pelo procedimento concursal de ajuste directo, estabelecendo-se o preço pelo qual se irá contratar, €5.900 acrescidos de IVA à taxa legal, a suportar por cada entidade abrangida pelo contrato; II - Ao concordar com a proposta, a Ministra da Cultura está a adjudicar o contrato, pelo preço proposto, autorizando a despesa, determinando, desde logo, a elaboração dos respectivos processos (que seriam suportados pelos vários organismos envolvidos) – art. 54º do DL. nº 197/99. III - Considerar-se que a Recorrente apenas detinha uma mera expectativa, quando esta prestou os serviços que lhe foram solicitados, nos termos em que o foram, violaria o princípio da boa fé na formação e execução dos contratos, prescrito no art. 13º, nº 1 do DL. nº 197/99 e 6-A do CPA.

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