Tribunal Central Administrativo Sul

09309/12

Data
2015-02-12
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I. O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo artigo 20º, n.º 4 da CRP e 6º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, constitui facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II. É violado o direito a uma decisão em prazo razoável numa acção de condenação emergente de acidente de viação, se entre a data da sua instauração e a data da decisão decorrerem mais de 10 anos em virtude de o Instituto de Medicina Legal ter demorado mais de quatro anos a remeter o exame pericial que lhe foi solicitado, sem justificação aceitável.

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