Tribunal Central Administrativo Sul

09010/15

Data
2015-10-22
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

O acréscimo de 10 dias ao prazo de interposição de recurso jurisdicional, e ao prazo de resposta, quando for pedida reapreciação da prova gravada, previsto no artigo 638º, nº7, do CPC, aplica-se, no âmbito do CPPT, tanto aos recursos em processos normais como em processos urgentes

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