Tribunal Central Administrativo Sul
I- A expropriação determina a caducidade dos contratos de arrendamento, conferindo ao arrendatário o direito a receber uma justa indemnização (artigos 22º e 29º do Código das Expropriações). II- Tal só não sucede quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato de arrendamento, por via do estipulado no artigo 1051º, alínea f) do Código Civil, o que terá de ser alegado e demonstrando pelo arrendatário.
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