Tribunal Central Administrativo Sul
I- O prazo previsto no artigo 58º, n.º 2, alínea b), do CPTA, é um prazo substantivo, de caducidade do direito de acção. II – Ao prazo previsto no artigo 58º, n.º 2, alínea b), do CPTA, não é aplicável o indicado artigo 145º, n.ºs 5 e 6 do CPC.
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