Tribunal Central Administrativo Sul
I-O despacho que ordena a reposição nos Cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas dentro dos cinco anos posteriores ao seu recebimento, ao abrigo do artigo 40º nº2 do D.L. nº155/92, de 28 de Julho, não viola o artigo 141º do Código do Procedimento Administrativo. II- O nº3 do artigo 40º do D.L. nº155/92, de 28 de Julho é um preceito de natureza interpretativa, introduzido pelo artigo 77º da Lei nº55-B/2004, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2005).
Esta fonte não publica texto integral para este documento.