Tribunal Central Administrativo Sul

08606/12

Data
2012-06-14
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A matéria de notação de funcionários integra a chamada “discricionariedade imprópria”, não podendo ser sindicado o preenchimento da ficha de avaliação de notadores. II- A fundamentação produzida nesta área, integrado zonas de avaliação subjectiva, pode conter critérios mais genéricos ou referências factuais menos concretas.

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