Tribunal Central Administrativo Sul
I-A matéria de notação de funcionários integra a chamada “discricionariedade imprópria”, não podendo ser sindicado o preenchimento da ficha de avaliação de notadores. II- A fundamentação produzida nesta área, integrado zonas de avaliação subjectiva, pode conter critérios mais genéricos ou referências factuais menos concretas.
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