Tribunal Central Administrativo Sul
1- Estando em causa a anulação de uma adjudicação, o valor da causa é da proposta da autora. É que a utilidade económica do pedido para a autora não é o lucro, quer porque esse é indeterminado, quer porque por exemplo, a empresa pode ter concorrido sem esperar ter lucro, só para se manter a funcionar (como acontece muitas vezes em tempo de crise), quer porque há valores que vão para além do lucro (como a fama que obtém da execução do contrato, o know-how que adquire, o share de mercado, etc.). Assim sendo, porque o que a empresa pretende é a final, ver a sua proposta aprovada, tem de se entender que o valor mais próximo da utilidade económica tem de ser o valor da sua proposta. 2- O prazo para impugnar um ato eventualmente nulo em contencioso pré-contratual é de um mês, não é a todo o tempo.
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