Tribunal Central Administrativo Sul

08131/14

Data
2015-09-24
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

I.Se a Impugnante foi ouvida antes da decisão de dispensa de prova testemunhal no âmbito da reunião prevista no art. 18.º do RJAT, estamos perante a sua audição presencial que consubstancia exercício do direito ao contraditório previsto no art. 16.º, alínea a) do RJAT; II.Apenas a absoluta falta de especificação de facto conduz à nulidade da decisão, e não a falta de justificação de alguns dos seus fundamentos, pois quer a insuficiência, quer a mediocridade da motivação apenas afecta o valor doutrinal da decisão arbitral, mas não conduz à sua nulidade.

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