Tribunal Central Administrativo Sul
I – Por força do art. 4º n.º 3, al. a), do ETAF, está excluída da jurisdição administrativa, competindo a sua apreciação à jurisdição comum, a acção que, tal como configurada pelo autor, assenta – na parte em análise – em prejuízos decorrentes de sentença de falência, proferida pelo juiz do Tribunal Judicial do Cadaval, isto é, decorrentes de erro judiciário cometido por juiz de um tribunal judicial no exercício do seu poder judicante, na veste de titular do órgão de soberania Tribunais. II – Numa acção de responsabilidade civil extracontratual, na parte em que se fundamenta na violação do direito a uma decisão jurisdicional em prazo razoável, o prazo de prescrição, previsto no art. 498º n.º 1, do Código Civil, começa a correr quando o lesado tem consciência que o processo tem uma duração excessiva e que tal facto lhe está a causar danos.
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