Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não pode ser considerado citado como devedor subsidiário aquele que, em nome de um cargo que tem na sociedade executada originaria, apresenta um requerimento em representação desta no processo executivo; O facto de o ter assinado na qualidade de sócio gerente isso apenas demonstra que a sociedade devedora originária tinha conhecimento do processo executivo, mas não justifica que o revertido/devedor subsidiário/ aqui Recorrente o tenha tido enquanto tal; 2. O nº 5 do art. 240º do CPC também considera como citação pessoal a citação com hora certa, a qual só pode ter lugar quando se confirme a residência do citando no local, e o citando aí não seja encontrado. 3.E de acordo com o regime constante dos vários números deste art. 240º, bem como do art. 241º, ambos do CPC, deve, naquele caso (confirmada que seja a residência do citando no local e este aí não seja encontrado) ser procurada a pessoa que esteja em melhores condições de lhe transmitir a hora certa ou, caso tal seja impossível, é deixado aviso com indicação dessa hora. Se, à data e hora indicada, de novo, o citando não for encontrado, nem pessoa que possa transmitir-lhe a citação, esta faz-se mediante afixação de nota de citação.
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