Tribunal Central Administrativo Sul

08004/11

Data
2012-02-16
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A notação de funcionário integra uma figura de discricionariedade imprópria, denominada por alguma doutrina como “justiça Administrativa “ ou “burocrática”. II- A ficha de avaliação do notador deve considerar-se fundamentada desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão, os elementos, factores ou critérios com base nos quais se procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que se chegou.

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