Tribunal Central Administrativo Sul

07976/11

Data
2013-06-06
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A impugnação da decisão sobre a questão da competência do tribunal sobe imediatamente e com efeito suspensivo. II-As decisões proferidas em despachos interlocutórios devem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, excepto nos casos de subida imediata previstos no Código de Processo Civil. III-Quando o conhecimento do objecto da acção dependa de uma questão prejudicial a decidir por tribunal pertencente a outra jurisdição, pode o juiz sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie ( artigo 15º do CPTA).

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