Tribunal Central Administrativo Sul

07568/14

Data
2015-01-22
Relator
CATARINA ALMEIDA E SOUSA

Sumário

I. A sentença não está ferida de nulidade decorrente da apreciação de questões de que não podia tomar conhecimento, quando em causa está uma nulidade da decisão de fixação da coima, de conhecimento oficioso. II. Efectivamente, resulta do nº 5 do artigo 63º do RGIT, conjugado com o nº 1 do mesmo preceito, que a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, incluindo a notificação do arguido, constitui uma nulidade insuprível, do conhecimento oficioso e que pode ser arguida até a decisão se tornar definitiva. III. A decisão de fixação da coima e a sua notificação correspondem a actuações administrativas diferentes, que não se confundem e que visam diferentes objectivos. A lei, concretamente no artigo 79º do RGIT, opera uma distinção precisa entre os requisitos da decisão que aplica a coima e os elementos que devem constar da sua notificação. IV. A nulidade da decisão que aplicou a coima, não pode ser suprida pelo teor da notificação da decisão, cujo regime está previsto no nº 2 do artigo 79º.

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