Tribunal Central Administrativo Sul

07564/11

Data
2011-06-30
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1. O efeito repristinatório da anulação de um acto de conteúdo negativo esgota-se na própria eliminação do acto anulado. 2. O dever de a Administração substituir o acto de conteúdo negativo jurisdicionalmente anulado não se confunde com a execução do efeito repristinatório da anulação de recolocação do interessado na posição da qual o acto anulado o tinha retirado.

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