Tribunal Central Administrativo Sul
1) A lesividade do acto administrativo, como critério da sua impugnabilidade, reveste características eminentemente práticas. 2) Não deve, assim, considerar-se recorrível o acto impugnado, quando não foi alegado nem provado o nexo de causalidade entre ele e a diminuição das garantias do recorrente no processo disciplinar em que figura como arguído.
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