Tribunal Central Administrativo Sul

07405/03

Data
2006-02-02
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) A lesividade do acto administrativo, como critério da sua impugnabilidade, reveste características eminentemente práticas. 2) Não deve, assim, considerar-se recorrível o acto impugnado, quando não foi alegado nem provado o nexo de causalidade entre ele e a diminuição das garantias do recorrente no processo disciplinar em que figura como arguído.

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