Tribunal Central Administrativo Sul
I. Em regra, as conclusões da respectiva alegação fixam o âmbito e o objecto do recurso jurisdicional. II. Quando a decisão recorrida se houver estabilizado esteada em um qualquer dos seus fundamentos não impugnados, não deve conhecer-se do objecto do recurso. III. E, assim, v. g., se a decisão recorrida tiver julgado, sem impugnação, que é extemporânea a oposição à execução fiscal, não deve tomar-se conhecimento do objecto do recurso.
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