Tribunal Central Administrativo Sul

07350/14

Data
2014-06-26
Relator
ANABELA RUSSO

Sumário

Depois da entrada em vigor da Lei n.º 97/88, a EP – Estradas de Portugal, S.A., deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, a qual, no que a si respeita, ficou limitada à emissão de parecer no âmbito do procedimento de licenciamento da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2.º, n.º 2, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto.

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