Tribunal Central Administrativo Sul

07289/02

Data
2003-10-14
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. A publicação das listas distritais das personalidades, aludidas no n.º 1 do artigo 93.º da Lei Geral Tributária, para sorteio do perito independente referido no n.º 1 do artigo 92.º da mesma Lei Geral Tributária, só ocorreu através do Diário da República do dia 29-6-2000 (II série, n.º 170, Aviso n.º 11545/2000). II. Só a partir desta data é que pode exigir-se da Administração Tributária que proceda, sob pena de violação de lei, à nomeação do perito independente no procedimento de revisão da matéria colectável.

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